O Banco Central do Brasil decidiu adotar medidas de ajuste nos recolhimentos compulsórios com o objetivo de melhorar a distribuição da liquidez na economia. Foram alteradas normas relativas aos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo e à vista, com impacto estimado em R$ 30 bilhões.
O BC considerou a evolução dos recolhimentos compulsórios nos últimos anos, a recente moderação na concessão do crédito, a inadimplência em patamares relativamente baixos e o recuo do nível de risco no sistema financeiro nacional.
De acordo com Murilo Portuga, presidente da FEBRABAN, “As importantes medidas implementadas pelo Banco Central irão ajudar na ampliação da oferta de crédito contribuindo, ao mesmo tempo, para a melhora do financiamento a segmentos específicos, como às pequenas e médias empresas e aos financiamentos de longo prazo. A autorização para até 50% do recolhimento compulsório de depósito a prazo serem utilizados para a contratação direta de novas operações de crédito ou para a compra de carteiras poderá ter um impacto potencial na faixa de R$ 45 bilhões. O número das instituições elegíveis para receber estas operações foi ampliado de 58 para 134 e o valor do patrimônio de referência nível I das instituições para enquadramento no PSI foi reduzido à metade. O BACEN ajustou também os requerimentos de capital nas operações de crédito para o varejo para o prazo remanescente destas operações e permitiu utilizar o fator de ponderação de risco de 75% para operações de até R$ 1,5 milhão, mais do dobro do limite anterior.
Como sugerido no parágrafo 25 da última ata do COPOM, estas medidas aparentemente já estavam em consideração, sendo assim compatíveis com o atual padrão de política monetária. Como mencionado pelo BC, os riscos no segmento de crédito ao consumo vem sendo mitigados, tendo os bancos feito ajustes necessários em suas carteiras, o que vem se refletindo na queda dos indicadores de inadimplência.
As medidas vão permitir ao sistema financeiro expandir as operações de crédito de forma prudente e sem pressionar, adicionalmente ao já considerado, a demanda agregada. Trata-se de medidas de aplicação voluntária, mas que criam estímulos adequados para as IFs ampliarem suas operações de crédito, atendendo setores específicos de grande importância para a geração de emprego, como as PMEs.”
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