O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, na última quinta-feira (25), uma resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adote as providências necessárias para aumentar o prazo máximo de pagamento das operações de crédito consignado para 72 meses. Atualmente, o limite é de 60 parcelas.
De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), considerando-se os contratos ativos em agosto de 2014, 91% tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. “Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar”, disse. Brunca também esclareceu que as novas regras entram em vigor após publicação de portaria do INSS.
Em apresentação, o secretário mostrou dados do Banco Central do Brasil (BCB) que confirmam que o consignado tem as menores taxas para pessoas físicas, com média de 27,9% ao ano, contra 172,4%a.a. do cheque especial e 101%a.a. do crédito pessoal não consignado. Sobre a taxa de juro, não houve alteração. “O teto permaneceu o estabelecido pelo conselho: 2,14% ao mês”, confirmou.
Se todos os beneficiários do INSS refinanciarem suas dívidas ou se todas as novas operações forem feitas pelo prazo de 72 meses, o volume de crédito teria um potencial máximo de crescimento de R$ 23,7 bilhões ao longo de 12 meses, segundo cálculos do Ministério da Previdência.
O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado.
Fonte: Previdência
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