Os clientes bancários agora podem abrir ou fechar contas bancárias, como conta-corrente e de poupança, usando a internet. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras para abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônicos.
Segundo o Banco Central (BC), os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas com certificação eletrônica.
As regras já estão valendo. “O objetivo é permitir que haja facilidade maior para abertura e encerramento de contas e incorpore nesse processo toda a inovação tecnológica”, disse hoje (25) a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.
As mesmas regras das contas convencionais são válidas para as abertas por meio eletrônico, como as relativas à situação cadastral, tarifas, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
O CMN também aprovou resolução que proíbe a recusa de atendimento em caixas convencionais de clientes de outro banco. Ou seja, se um cliente de um banco for a um caixa pagar um boleto, por exemplo, em outra instituição financeira, terá que ser atendido. A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que prevêem o pagamento específico em um banco. Segundo Silvia Marques, a resolução esclarece as regras é resultado de reclamações de clientes que não foram atendidos no caixa.
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Confira um trecho da resolução n° 4.480:
“Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos a serem observados pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico.
§ 1º Consideram-se meios eletrônicos os instrumentos e os canais remotos utilizados para comunicação e troca de informações, sem contato presencial, entre clientes e as instituições referidas no caput.
§ 2º A utilização exclusiva de canal de telefonia por voz não é considerada meio eletrônico para fins do disposto nesta Resolução.
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º podem realizar a abertura de contas de depósitos por meio eletrônico, para pessoas naturais, observadas as disposições das Resoluções ns. 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 3.211, de 30 de junho de 2004.
§ 1º É admitida a utilização de assinatura digital, nos termos da legislação em vigor, para efeito do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 1993, e no inciso V do art. 2º da Resolução nº 3.211, de 2004.
§ 2º É admitida a coleta de assinatura por meio de dispositivos eletrônicos para efeito do cumprimento do disposto no art. 11 da Resolução nº 2.025, de 1993.”
A resolução completa encontra-se no site do Banco Central.
Crédito
Outra medida aprovada pelo CMN é a que facilita a captação de recursos pelo banco para oferecer crédito imobiliário e para o agronegócio. Agora, os bancos podem comprar Certificados de Recebíveis imobiliários e de Recebíveis do Agronegócios, oferecidos por companhias securitizadoras ligadas à instituição compradora.
A reunião do CMN foi realizada na última sexta-feira (22), mas o BC divulgou as novas normas nesta segunda-feira (25).
Fonte: Agência Brasil
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