Medida provisória publicada pelo governo nesta quarta-feira (30) autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) como garantia de um empréstimo consignado. O Trabalhador privado poderá oferecer até 10% do seu saldo de seu FGTS .
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador. Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS.
O objetivo é ampliar o acesso ao crédito consignado, que tem juros menores, para os trabalhadores do setor privado. A medida provisória faz parte do pacote de crédito de R$ 83 bilhões anunciado pelo Ministério da Fazendo no fim de janeiro.
De acordo com a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações. Caberá ao agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, definir os procedimentos operacionais necessários à execução da medida.
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